quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Bandeira do Paraná


A bandeira do Paraná, segundo o historiador mourãoense Jair Elias dos Santos Júnior, foi criada em 1892 e instituída pelo decreto n.º 8, de 9 de janeiro de 1892, pela junta do Governo Provisório do Estado, ato assinado pelo Coronel Roberto Ferreira, por Joaquim Monteiro de Carvalho e Silva e Bento José Lamenha Lins. A execução foi do artista Paulo de Assunção, e o projeto, apresentado a Assembléia Legislativa por Manoel Correia de Freitas em 3 de julho de 1891.

A primeira Bandeira do Paraná, segundo o mesmo historiador, durou apenas treze anos. Em 1905 a Lei n. º 592, de 24 de março, sancionada pelo presidente do Estado, Vicente Machado da Silva Lima, modificou o desenho para o atual. A alteração foi fruto do trabalho de Alfredo Romário Martins, que apresentou uma lei modificando a bandeira estadual. Modificação esta que trouxe a inscrição do nome do nosso Estado, "Paraná", na flâmula.

A Bandeira idealizada por Romário Martins tremulou nos céus do Paraná por apenas dezoito anos. Em 15 de março de 1923 a bandeira foi abolida, por força da Lei n. º 2.182, assinada pelo presidente Caetano Munhoz da Rocha.

O presidente Getúlio Vargas ordenou, em 1937, que fossem queimadas em praça pública todos os pavilhões estaduais. Durante vinte e quatro anos somente foi hasteada no solo paranaense a Bandeira Nacional.

Com a eleição de Moisés Lupion para o governo do Estado em 1947, o Paraná voltou a ter novamente seus símbolos. Lupion estabeleceu pelo pelo Decreto-Lei nº 2.457, de 31 de março de 1947, a nova Bandeira do Paraná, que compõe-se de: "um quadrilátero verde, atravessado no ângulo superior direito para o inferior esquerdo por uma larga faixa branca contendo a representação da esfera celeste em azul e as cinco estrelas da Constelação do Cruzeiro do Sul em branco. A esfera é atravessada, abaixo da estrela superior do Cruzeiro, por uma faixa branca com a inscrição "PARANÁ", em verde. Circundam a esfera um ramo de pinheiro à direita e outro de mate à esquerda". A autoria da bandeira é do pintor e litógrafo Rodolfo Doubek

Desde então a Bandeira do Paraná tem sido ponto de debates, estudos e polêmicas. O historiador David Carneiro, em artigo na Gazeta do Povo em 1973, apontou erros de heráldica no Pavilhão do Paraná. "A bandeira do Paraná é simbolicamente defeituosa. Deve ser abolida para que em seu lugar outra surja certa” defendia David Carneiro.

Foi instituída, em 1981, uma Comissão pela Secretaria de Estado da Cultura, que teve o papel de “analisar e apresentar relatório relativo aos símbolos estaduais”. O resultado foi apresentado num estudo, propondo “diversas modificações na bandeira e no escudo de armas, sem descaracterizar os existentes, porém ajustando-os às regras heráldicas e à tradição histórica”. O relatório desapareceu. Em 1987, o professor Ernani Costa Straube publicou o livro “Símbolos do Paraná: evolução histórica”, contendo ampla documentação e ilustrações. O trabalho do professor Ernani Costa Straube possibilitou a criação de outra Comissão para estudar os nossos Símbolos, criada pelo então Secretário da Cultura do Estado, Dr. René Ariel Dotti em 1988.

Durante dois anos, a Comissão composta por paranaenses de diversas áreas concluíram o documento final que adequava os símbolos à História do Paraná e às normas heráldicas internacionais, acompanhado de Memorial Descritivo de construção de cores, para que fossem evitadas distorções, e uma legislação atualizada e explicativa, orientando o uso, respeito e civilidade à bandeira. Quarenta e três anos depois, a Bandeira do Paraná sofreria novas alterações pela Lei Complementar nº 52, de 24 de setembro de 1990, sancionada em solenidade no Palácio Iguaçu pelo governador Álvaro Dias. No ato solene o Dr. Carlos Franco Ferreira da Costa, Vice-presidente do Círculo de Estudos Bandeirantes, ofereceu ao governador o primeiro exemplar da nova Bandeira.

m 2002, o governador Jaime Lerner baixou o Decreto-Lei n. º 5.713, de 27 de maio, que restabeleceu os Símbolos do Paraná, representados pela Bandeira, o Brasão do estado do Paraná e o Hino do Paraná, criados em 1947. O decreto atendia a decisão judicial definitiva relativa à Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 15.494-5, proposta pelo deputado federal Florisvaldo Fier, com a finalidade de suspender a eficácia da Lei Complementar nº 52, de 24 de setembro de 1990.

Em 2005, o deputado estadual Rafael Greca apresentou na Assembléia Legislativa projeto de lei instituindo a data de 16 de março como o “Dia da Bandeira do Paraná”. A iniciativa foi convertida na Lei n° 14.746, publicada no Diário Oficial n° 7002, de 22/06/2005.

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